Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Sindilojas Uruguaiana

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

A Contribuições Sindical e Assistencial são muito mais do que uma fonte de custeio das entidades sindicais: elas são a garantia de uma boa assistência.
 
É por meio delas que o Sindilojas e todo o sistema representativo de âmbito nacional e estadual (CNC e Fecomércio-RS) disponibilizam aos empresários e seus respectivos negócios uma variedade de recursos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento de toda uma classe econômica.
 
Uma categoria unida tem muito mais condições de se proteger das oscilações do mercado e das alterações e introduções de novas legislações.
 
É por isso que a sua empresa precisa do sindicato para trabalhar pelos seus interesses nos órgãos competentes.
 
Confira 5 motivos pelos quais a Contribuição Sindical Empresarial é sim um bom investimento para a sua empresa:
 
1 – O Sindilojas negocia melhores salários e condições de trabalho para a categoria;
2 – Atuação junto aos governos para evitar aumento de tributos e melhorar regras para as empresas;
3 – Representação judicial do sindicato em questões para o segmento;
4 – O Sindilojas, através do Sistema Fecomércio-RS, oferece produtos, serviços e informações para uma melhor gestão empresarial;
5 – O Sindilojas propõe medidas que facilitam os negócios e promovem o crescimento.
 
As contribuições enviadas pelo Sindilojas Uruguaiana são:
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIA/NEGOCIAL EMPRESARIAL
 
A Contribuição Assistencial está prevista no artigo 8º da Constituição Federal. O valor e a forma de cobrança são deliberados em Assembleia Geral específica e fixados na Convenção Coletiva  de Trabalho firmadA entre Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – Sindilojas e o pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Uruguaiana – Sindicomerciários.
 
IMPORTANTE: Em 12 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de contribuição assistencial abrange a toda categoria, sindicalizados ou não. A decisão foi tomada no Tema 935 da repercussão geral. 
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL/PATRONAL
 
Recolhida sempre uma vez ao ano, a Contribuição Sindical é determinada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de março de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
 
 
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

O valor mensal pago à Entidade, pelos associados efetivos (lojistas de Uruguaiana) e colaboradores (empresas de outros setores), tem como dia de pagamento o dia 15 de cada mês. A associação dá direito às empresas de usufruírem de produtos e serviços exclusivos, oferecidos pelo Sindilojas Uruguaiana. Saiba mais sobre os benefícios de ser associado clicando aqui.

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