Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Sindilojas Uruguaiana

Medida Provisória cria Programa de Redução de Litígios Tributários

Sindilojas Uruguaiana

Medida Provisória cria Programa de Redução de Litígios Tributários.

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 685/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), além da obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.

A MP também autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas, entre elas, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica e a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil.

De acordo com a Medida Provisória, as empresas com débitos tributários vencidos até 30 de junho e em discussão administrativa ou judicial poderão, mediante requerimento, desistir do contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para quitar os débitos em contencioso administrativo ou judicial.

Por fim, o requerimento deverá ser feito até 30 de setembro, observado o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação. Ainda, o saldo remanescente deverá ser quitado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.